EMPRESAS GANHAM ISENÇÃO DE MULTA
ADICIONAL SOBRE FGTS
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A Justiça está concedendo liminares que isentam
empresas da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Essa cobrança – que aparece na forma da contribuição
social - foi criada em 2001 para equacionar distorções causadas ao fundo por
planos econômicos do passado. Porém, no entendimento de alguns representantes
do Judiciário, tais distorções já foram corrigidas, o que tornaria a
contribuição ilegal.
A C&A está entre as empresas que conseguiram a
isenção da cobrança. Assim como a InterCement, fabricante de cimento do grupo
Camargo Corrêa, e a Emplavi, do segmento imobiliário, entre outras.
A contribuição extra foi incorporada à multa de 40%
sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela
é paga ao governo, não ao trabalhador.
Segundo Murilo Aith, advogado especializado em
assuntos previdenciários, do escritório Aith, Badari e Luchin, embora ainda
não exista um entendimento comum a respeito dessa questão nas instâncias
superiores da Justiça, a prática tem mostrado que os juizes tendem a
desobrigarem - ainda que por liminares - as empresas da cobrança. “A
jurisprudência está se formando, mas ainda depende da decisão do Supremo”,
diz Aith.
Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação
Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em
2012.
À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos
constitucionais. Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas
desde então as ADIs esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para
que haja um consenso em torno da questão.
“A contribuição social foi criada para corrigir
distorções nas contas vinculadas ao FGTS decorrentes de expurgos
inflacionários. A partir do momento em que essa finalidade é alcançada, a
contribuição deixa de ser necessária”, explica Aith, que argumenta que desde
2007 as distorções no FGTS estão corrigidas.
Ainda segundo o advogado, nos últimos anos tem
ocorrido desvio de objetivo no uso dos recursos oriundos da cobrança, o que
seria mais uma prova de que a finalidade para a qual a Contribuição foi
criada não existe mais. “Esse recurso tem sido usado para financiar programas
sociais, como o Minha Casa Minha Vida, e também para ajudar o governo a se
ajustar às metas do superávit primário (economia para pagamento dos juros da
dívida pública)”, diz.
Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que
extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente
Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da
apreciação das ADIs no STF.
Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a
alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na
prática elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do
momento em que são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas
que as obtém a depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da
contribuição, já que se as liminares forem derrubadas, os pagamentos
retroagem até a data da isenção, cobrados com as devidas
correções.
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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