REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR PARA COBRIR DESPESAS DE EDUCAÇÃO E HOSPEDAGEM

A desburocratização e a simplificação das leis e das normas cambiais brasileiras que aconteceram nos últimos anos tornaram mais simples e barato o envio de dinheiro para o Brasil ou para o exterior. Essa facilidade também alcançou os cartões de uso internacional.

Hoje não é necessário qualquer tipo de autorização governamental para fazer remessas do Brasil para o exterior e nem para receber recursos do exterior.

As remessas e recebimentos de valores podem ser realizados por intermédio de correspondentes cambiais, até p limite de US$3 mil.

A remessa de dinheiro do exterior para o Brasil pode ser feita de forma prática e segura de três maneiras diferentes:
1 por ordem de pagamento;



2 - por cartão de crédito ou,

3 - pelo serviço Dinheiro Certo, dos Correios.

Independentemente da forma utilizada, sempre estão envolvidos o remetente do dinheiro e o beneficiário, e a remessa deve seguir a legislação do país da remessa.

1 - Remessa por meio de ordem de pagamento

A ordem de pagamento em moeda estrangeira, será necessária a realização da operação de câmbio no Brasil entre o beneficiário e uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A taxa de câmbio é aquela negociada entre o beneficiário e a instituição financeira autorizada.
 
A lista das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pode ser encontrada na página do Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br/?INSTCRED.

Qualquer informação adicional, inclusive sobre os correspondentes cambiais conveniados, pode ser obtida diretamente no Banco Central do Brasil seja presencialmente, nas cidades onde há representação dessa autarquia, por telefone (0800-9792345) ou ainda por internet (www.bcb.gov.br/?PORTALATEND).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog