NOVIDADES FACILITAM O PREENCHIMENTO DO IR |
Download do programa estará disponível a partir de 26 de fevereiro pela Receita Federal
Faltam 20 dias para que o contribuinte acerte as contas com o Leão. Para este ano, algumas novidades foram implementadas para facilitar o preenchimento da declaração para as pessoas físicas. A Receita Federal vai oferecer a opção que conta com um assistente virtual de preenchimento e a declaração pré-preenchida. Nos dois casos, é necessário que o declarante disponha de um certificado digital obtido no site da Receita ou tenha procuração para algum contador ou outro profissional que possua o dispositivo.
Com o uso do assistente virtual, o contribuinte poderá resgatar os dados de declarações anteriores através de um dispositivo eletrônico disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF2014). Já na modalidade pré-preenchida, o Fisco aprsenta um documento com todas as informações fiscais que constam no banco de dados da Receita Federal. No entanto, cabe ao próprio contribuinte confirmar os dados apresentados.
Essas novidades facilitam o preenchimento, o que, de acordo com a Receita, vai proporcionar uma maior probabilidade de transmitir o documento de maneira correta. Essas ferramentas possibilitam o cruzamento dos dados do sistema da Receita Federal com outras áreas do governo, como Ministério do Trabalho. É importante lembrar que a o modo tradicional de fazer a declaração de imposto de Renda continua valendo para aqueles que não possuem o certificado digital.
"A responsabilidade de informar corretamente as movimentações realizadas é exclusivamente da pessoa física. Parece óbvio, mas um dos maiores erros nas declarações é que as pessoas não conferem todos os dados. Portanto, é importante acrescentar o que falta e excluir informações desnecessárias", afirmou Lúcio Fernandes, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ).
De acordo com a Receita Federal, os programas do Imposto de Renda (Programa IRPF 2014 e o Receitanet, para transmitir a declaração) estarão na internet a partir de 26 de fevereiro para os contribuintes efetuarem o download. O prazo para entrega da declaração será aberto em 6 de março e se encerra em 30 de abril. Estão isentos os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês.
Apesar do prazo para a entrega das declarações começar apenas em 6 de março, a seleção dos documentos para o preenchimento requer trabalho e atenção. Por isso, não é bom deixar tudo para a última hora. Lúcio Fernandes aponta a organização como dica fundamental para o contribuinte não ter dor de cabeça. "Para agilizar, reúna durante o ano os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento. Em casos de infrações, o erro ocorre devido à desorganização do próprio contribuinte", ressaltou.
O presidente do Sescon-RJ lembra que o prazo final para as empresas enviarem o informe de rendimentos para seus funcionários é até 28 de fevereiro. Há fontes pagadoras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa, assim como alerta Fernandes, como planos de saúde e instituições financeiras. O número do recibo da declaração do ano passado também é imprescindível para a conclusão do preenchimento. Para facilitar, é possível resgatar os dados da declaração anterior com o respectivo recibo. No caso de perda, pode recuperá-lo em uma unidade da Receita Federal. "É bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas", alertou.
Fonte: Brasil Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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