Prazo para apresentar tributos no cupom fiscal é até 10 de junho
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Um levantamento recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que apenas 8,8% das 16,5 milhões de empresas existentes no Brasil já se adaptaram à Lei Federal 12.741/12, que obriga estabelecimentos comerciais a declararem os tributos dos produtos nos cupons fiscais. “As grandes redes já apresentam, mas os pequenos comércios ainda acham que é um processo complicado”, diz o diretor de tecnologia do IBPT, Othon de Andrade Filho. No ranking do instituto, São Paulo ocupa o primeiro lugar, com 464.457 empresas que já apresentam os impostos ao consumidor. As que ainda não fizeram as adaptações têm até o dia 10 de junho deste ano para se regularizarem. De acordo com Othon, a decisão já é obrigatória, no entanto, as punições iniciarão somente a partir da data estipulada. Como se adaptar? O IBPT disponibiliza gratuitamente na página De Olho no Imposto um manual para adaptação, assim como um arquivo com as alíquotas de impostos atribuídos a cada produto. No entanto, Andrade sinaliza que na maioria dos casos é necessária apenas uma atualização de sistema. “Já identificamos que mais de 90% das empresas de software do Brasil fizeram o download do conteúdo e inseriram em seus sistemas. Basta o dono do comércio entrar em contato com o fabricante do software que utiliza e solicitar uma atualização.” Além do portal De Olho no Imposto, o instituto mantém o Empresômetro, site com dados sobre o perfil empresarial brasileiro, e o site do IBPT, com notícias e atualizações sobre o setor. Fonte: IBPT. - Via: http://www.crcsp.org.br/ |
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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