Receita quer apertar o cerco à sonegação tributária |
A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e
garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos. Em
parceria com outros órgãos, como Polícia Federal e Ministério Público, os
técnicos discutem a elaboração de um projeto de lei alterando a norma atual,
pela qual o crime de sonegação se extingue no momento em que o contribuinte paga
ou negocia o parcelamento dos tributos devidos. O Fisco também estuda uma
proposta de alteração legislativa para ampliar o poder de suas áreas de
fiscalização e controle. As iniciativas foram aprovadas no final do ano passado durante reunião dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O coordenador de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita, Gerson Schaan, informou que a ideia é apresentar até o final do ano minutas com as propostas de mudanças nas leis. "A chance é zero de chegar ao Congresso Nacional esse ano", frisou. Segundo ele, o debate ainda é técnico e precisará de uma análise política sobre o momento de submeter os textos para aprovação do Legislativo. Ele, no entanto, defendeu a importância das iniciativas. Schaan afirmou que o fim da extinção da punibilidade pelo pagamento dos impostos é importante não só pela questão tributária, mas para evitar questionamentos sobre as investigações de lavagem de dinheiro. Isso porque ao ser investigado por sonegação de impostos, o contribuinte também passa a ser alvo de investigação por lavagem de dinheiro. A Receita teme que, ao pagarem os impostos e se livrarem de uma condenação criminal por sonegação, as pessoas físicas e as empresas passem a questionar na Justiça a continuidade da investigação por lavagem de dinheiro. "É uma maneira de equacionar o problema da legislação para que ela fique mais harmônica", afirmou Schaan. Percepção de risco. Ele destacou que a legislação atual praticamente não permite a punição criminal dos sonegadores. Apenas empresas falidas e pessoas físicas sem recursos respondem pelos processos até o julgamento. Ao aumentar a percepção de risco, a Receita espera que o contribuinte pague regularmente seus tributos, melhorando a arrecadação tributária. "Vai mudar o comportamento do contribuinte ao longo do tempo", previu. A outra iniciativa em discussão é tornar mais ágil o trabalho de combate aos crimes fiscais, permitindo que a Receita possa, por exemplo, solicitar diretamente à Justiça mandados de busca e apreensão. Atualmente, os fiscais precisam encaminhar o resultado das investigações à Polícia Federal ou ao Ministério Público. "Às vezes temos dificuldades para que a ação aconteça no momento oportuno para a Receita", explicou Schaan. Fonte: Agência Estado. Via: http://www.crcsp.org.br/ |
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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