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PF ou PJ? Eis a questão
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A vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC SP e diretora da
Seteco, Marcia Ruiz Alcazar, é destaque na página A2 do DCI do dia 3 de
fevereiro de 2014 ao analisar as vantagens e desvantagens de atuar como pessoa
física ou jurídica, bem como as atividades que melhor se enquadram em cada uma
dessas situações. A matéria mostra ainda quais as principais opções do empreendedor que pretenda abrir o seu negócio ou simplesmente mudar o regime de tributação, apontando a busca por informação e planejamento como atitudes essenciais para o sucesso de qualquer organização. Veja abaixo a matéria: PF ou PJ? Eis a questão Empreender no Brasil é uma aventura na qual, invariavelmente, se percorrem caminhos tortuosos, cheios de obstáculos e, não raro, tendo como destino a morte prematura de um negócio. Isto pode ocorrer por falta de informação e planejamento, mas também pela total inexperiência e até mesmo ausência completa de vocação e tino. Antes de se decidir pela criação de uma personalidade jurídica, o futuro empreendedor precisa saber se essa mudança de status é mesmo vantajosa, com a análise detida da relação custo-benefício existente desde a abertura e registro até a manutenção mensal da empresa. Ao mesmo tempo, é possível dizer que atuar como pessoa física ou jurídica tem vantagens e desvantagens, como tudo na vida. No primeiro caso, o profissional liberal enfrenta de saída o fato de nem todos os tomadores de serviço aceitarem o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que gera uma retenção próxima a 35% do prestador e onera o seu cliente em cerca de 20%, além de poder configurar um vínculo empregatício indevido. Já os custos tributários geralmente acabam sendo mais baixos para quem constitua uma empresa, mas desde que escolha o melhor regime tributário, seguindo o permitido em lei para o trabalho desenvolvido. Quem exerce atividade econômica regulamentada, como os corretores de imóveis, jornalistas e arquitetos, por exemplo, não pode ser Microempreendedor Individual (MEI) ou enquadrar-se no Simples. Resta a esses profissionais o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que requer uma avaliação muito detalhada dos resultados financeiros previstos e da complexidade administrativa com a qual se possa ou queira arcar. Quanto ao modelo tributário, a Pessoa Física que resolva abrir empresa pode optar, por exemplo, pela sociedade simples ou sociedade empresária (mínimo de dois sócios), ou então pela formação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Cada qual tem suas características próprias, e para fazer a melhor escolha, novas ponderações tornam-se necessárias. Por tudo isso, antes de constituir uma empresa ou optar pela prestação autônoma de serviços, o ideal é buscar a orientação de um contador, o profissional habilitado para melhor atender o futuro empreendedor, evitando, muitas vezes, que seu sonho de fazer o que gosta - condição básica para qualquer sucesso - acabe se transformando no mais puro pesadelo. Fonte: DCI - Extraído do site: http//www.crcsp.org.br |
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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