Alertas para o setor contábil neste início de ano


As empresas de serviços contábeis iniciaram o ano novo com uma nova incumbência. Desde o último 1° de janeiro, as organizações do setor devem seguir as instruções da Resolução CFC nº 1.445/2013, que traz normas gerais para a obrigatoriedade de comunicação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A Resolução passou a vigorar em 30 de julho do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, porém, seus efeitos passaram a valer no início deste mês.
As formas, os processos e os meios de como implementar as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segundo a Lei 12.283/2012, estão descritas na Resolução.
Outra novidade para a categoria neste início de ano é a não concessão pelos conselhos regionais de Contabilidade do País, também desde o 1º de janeiro, de registro cadastral de Escritório Individual, aquele configurado quando o profissional executa suas atividades em local próprio, como empregado, independentemente do número de empresas ou serviços sobre sua responsabilidade, personificado por pessoa jurídica.
A informação consta na Resolução CFC 1.456/2013, publicada na edição de 16 de dezembro último do Diário Oficial da União, que também destaca que permanece inalterada a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados nos CRCs.
Outra medida estabelecida pela referida resolução é o caráter facultativo da alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil pelos profissionais que exercem atividades do segmento.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

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