| RECEITA LANÇA APLICATIVO VOLTADO A EMPRESAS |
"APP CNPJ" está disponível para download em tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e IOS
A Receita Federal lançou nesta segunda-feira, 10, um aplicativo para consulta de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite o acompanhamento de informações cadastrais sobre as empresas. O dispositivo permite o acompanhamento de solicitações, como alteração de norma empresarial, de endereço, ou de porte da empresa. É possível ainda visualizar em um mapa a localização de uma empresa a partir de seu CNPJ.
O aplicativo permite também a consulta ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o acesso a informações do Simples Nacional. Também está disponível um teste de conhecimento sobre CNPJ e uma área de avaliação do aplicativo. Segundo a Receita, a avaliação é importante para que o Fisco conheça os anseios dos cidadãos. Não é possível, entretanto, fazer inscrição no CNPJ por meio do aplicativo.
Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o dispositivo foi criado com a intenção de simplificar e facilitar o acesso às informações da Receita. "Um aplicativo deste atinge milhões de usuários e facilita demais os processos", afirmou. Ele argumentou que existem hoje mais de 17 milhões de CNPJ ativos, 1,8 milhão de pedidos de inscrição no CNPJ por ano e 5 milhões de pedidos de alteração anualmente. Os principais usuários que serão atendidos pelo novo aplicativo serão, segundo o Fisco, empresários, contadores e despachantes.
Para fazer uma consulta, é necessário apenas o número do CNPJ. O aplicativo, chamado "APP CNPJ", está disponível para download em tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e IOS.
Fonte: Agência Estado - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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