MEI: Fazer a declaração de faturamento até o dia 20 evita multas e juros |
Os mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) do Basil têm
até o dia 30 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
No entanto, o ideal é que façam até o dia 20 de fevereiro para evitar o
pagamento de juros, multas e correções em seus boletos mensais.
Isso porque, a guia de pagamentos relativa a 2014, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Isto é, embora o prazo de entrega da declaração anual seja 30 de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício presente se a declaração for entregue, o que gera uma distorção e uma medida ilógica, contra a qual, inclusive, a Fenacon está tentando reverter o mais rápido possível junto a Receita Federal. O presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti, lembra que os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2013 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples. Para fazer a declaração, é preciso acessar a opção "Cálculo e Declaração" no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), e informar o valor da receita bruta referente a 2013.
Fonte: Portal Administradores. - Via: http://www.crcsp.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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