MEI: Fazer a declaração de faturamento até o dia 20 evita multas e juros |
Os mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) do Basil têm
até o dia 30 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
No entanto, o ideal é que façam até o dia 20 de fevereiro para evitar o
pagamento de juros, multas e correções em seus boletos mensais.
Isso porque, a guia de pagamentos relativa a 2014, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Isto é, embora o prazo de entrega da declaração anual seja 30 de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício presente se a declaração for entregue, o que gera uma distorção e uma medida ilógica, contra a qual, inclusive, a Fenacon está tentando reverter o mais rápido possível junto a Receita Federal. O presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti, lembra que os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2013 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples. Para fazer a declaração, é preciso acessar a opção "Cálculo e Declaração" no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), e informar o valor da receita bruta referente a 2013.
Fonte: Portal Administradores. - Via: http://www.crcsp.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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