Contribuinte pode abater doações do IR 2014 |
Fazer uma doação é uma boa maneira de reverter o Imposto de Renda devido à
uma instituição. Mas para fazer todo o processo de maneira correta e evitar dor
de cabeça com o Leão, é preciso ficar atento a uma série de regras. Quem deseja
fazer este tipo de contribuição conta com a possibilidade de abater até 6% do
imposto a pagar, no caso de contribuições feitas às instituições beneficentes ou
projetos culturais que se enquadram nas regras de doações com incentivos
fiscais. No entanto, para conseguir deduzir os valores da doação, é preciso verificar se a instituição que receberá o valor se enquadra nas regras estabelecidas pela Receita Federal. O ideal, segundo especialistas, é anotar para qual fundo assistencial ou filantrópico foi feita a doação para, no momento da declaração, conferir se o mesmo se enquadra nas regras estabelecidas pelo Fisco. As doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente que se enquadrem no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O contribuinte também pode deduzir do IR a pagar doações a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso. Nestes dois casos, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido. Podem ser feitas ainda doações a projetos apoiados por incentivo fiscal nas áreas da cultura, esporte e saúde enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, na Lei de Incentivo ao Esporte, no Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) ou no Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). O presidente do Sescon-RJ (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro), Lúcio Fernandes, ressalta que outros projetos fora dessa lista não oferecem o benefício do abatimento no IR. "As doações feitas pelo imposto de renda não podem ser feitas diretamente para uma instituição definida pelo doador. Quando se doa, esta quantia é destinada para um fundo governamental que administra o recurso e encaminha para as instituições", disse. Malha finaDe acordo com a Receita Federal, o erro no preenchimento do formulário com doações a instituições é muito comum e é o principal fator para a entrada do contribuinte na malha fina. Por isso, Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, alerta para os devidos cuidados. "É preciso verificar se a entidade está aprovada nos órgãos competentes do governo. Caso contrário, o contribuinte não estará ajudando quem precisa e também não irá ter a dedução de seu imposto de renda", disse. Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita tem uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. Para isso, basta que o contribuinte acesse a página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e gere um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Sem dúvidasQuem já fez a doação no último ano, basta informar na hora de preencher o formulário da declaração os pagamentos efetuados no campo "Doações Efetuadas" e indicar o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), o código e o valor da doação. Neste caso, o programa da Receita Federal informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte. Fonte: Brasil Econômico – por Bruno Dutra. - Via: http://www.crcsp.org.br/ |
PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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