Contribuinte pode abater doações do IR 2014 |
Fazer uma doação é uma boa maneira de reverter o Imposto de Renda devido à
uma instituição. Mas para fazer todo o processo de maneira correta e evitar dor
de cabeça com o Leão, é preciso ficar atento a uma série de regras. Quem deseja
fazer este tipo de contribuição conta com a possibilidade de abater até 6% do
imposto a pagar, no caso de contribuições feitas às instituições beneficentes ou
projetos culturais que se enquadram nas regras de doações com incentivos
fiscais. No entanto, para conseguir deduzir os valores da doação, é preciso verificar se a instituição que receberá o valor se enquadra nas regras estabelecidas pela Receita Federal. O ideal, segundo especialistas, é anotar para qual fundo assistencial ou filantrópico foi feita a doação para, no momento da declaração, conferir se o mesmo se enquadra nas regras estabelecidas pelo Fisco. As doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente que se enquadrem no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O contribuinte também pode deduzir do IR a pagar doações a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso. Nestes dois casos, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido. Podem ser feitas ainda doações a projetos apoiados por incentivo fiscal nas áreas da cultura, esporte e saúde enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, na Lei de Incentivo ao Esporte, no Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) ou no Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). O presidente do Sescon-RJ (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro), Lúcio Fernandes, ressalta que outros projetos fora dessa lista não oferecem o benefício do abatimento no IR. "As doações feitas pelo imposto de renda não podem ser feitas diretamente para uma instituição definida pelo doador. Quando se doa, esta quantia é destinada para um fundo governamental que administra o recurso e encaminha para as instituições", disse. Malha finaDe acordo com a Receita Federal, o erro no preenchimento do formulário com doações a instituições é muito comum e é o principal fator para a entrada do contribuinte na malha fina. Por isso, Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, alerta para os devidos cuidados. "É preciso verificar se a entidade está aprovada nos órgãos competentes do governo. Caso contrário, o contribuinte não estará ajudando quem precisa e também não irá ter a dedução de seu imposto de renda", disse. Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita tem uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. Para isso, basta que o contribuinte acesse a página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e gere um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Sem dúvidasQuem já fez a doação no último ano, basta informar na hora de preencher o formulário da declaração os pagamentos efetuados no campo "Doações Efetuadas" e indicar o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), o código e o valor da doação. Neste caso, o programa da Receita Federal informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte. Fonte: Brasil Econômico – por Bruno Dutra. - Via: http://www.crcsp.org.br/ |
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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