Imposto de Renda Pessoa Física 2014/2013

 

O prazo para entrega do IRPF 2013/2014 começa em 05/03/2014 e termina em 30/04/2014

 

Prezado cliente,

 

Informamos que a partir de 10/03/2014 efetuaremos as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, referentes ao ano-calendário 2013. Favor agendar o seu horário (para a entrega de documentos e orientações gerais) com Neide, através do telefone 2463 9720

 

Da isenção

 

O trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.787,77 por mês ficará isento de pagar IRPF, desde que não tenha imposto retido na fonte.

 

Da obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF

 

Art.1º- Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano–calendário de 2013.

 

Renda

 

1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior R$  25.661,70

 

2- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40. 000,00.

 

Ganho de capital e operações da bolsa de valores

 

3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

4- optou pela isenção do imposto sobre a renda inclusive sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Atividade Rural

 

Relativamente a atividade rural:

 

a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25.

 

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos- calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

 

Bens e direitos

 

5- Tiveram a posse ou propriedade, em 31/12/2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

 

Documentos necessários para confecção de sua declaração::

 

CPF;

Título de Eleitor;

Comprovante de Residência;

Comprovante anual de rendimentos;

comprovante de despesas médicas, odontológicas e de educação (com CNPJ da empresa emissora).

* Para quem aluga imóvel, peça para a imobiliária um demonstrativo de recebimento de aluguéis e de despesas;

* Saldo bancário do dia 31 de Dezembro. O mesmo vale para qualquer tipo de rendimento como poupança, aplicações, ouro, ações.

* Caso adquiriu ou vendeu algum bem, apresentar a nota fiscal ou escritura do imóvel;

* Declaração de Imposto de Renda do ano anterior.

Darfs de carne leão.

Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012  (herança, doações, indenizações por ações resgate de FGTS.

 

Em caso de dúvida, entre em contato através dos telefones abaixo:

 

Eliana - 2463-9727

Beth - 2463-9718

Miriam / Salvador - 2463-9705

 

Informamos que os serviços de Declaração do Imposto de Renda serão cobrados através de boleto bancário, e o custo da mesma pode variar de acordo com a complexidade de cada declaração.

O prazo limite para a entrega da declaração é dia 30/04/2014.

 

A Fiel Empresa Contábil receberá documentos até 22/04/2014 após esta data não nos responsabilizaremos pela a entrega da declaração.

 

A Diretoria

Fiel Empresa Contábil

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