| COMPENSAÇÃO A PEDIDO DISPONÍVEL NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL |
Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.
O Aplicativo "Compensação a Pedido" é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item "Manuais".
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional - Via: http://www.sescon.org.br/ |
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário