CAE PODE VOTAR PROJETO QUE REDUZ ÔNUS TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPRESAS |
O fim de um mecanismo de arrecadação de tributos que onera indevidamente as microempresas e empresas de pequeno porte em R$ 1,7 bilhão está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25). Trata-se de projeto de lei complementar (PLS 323/2010) que veda a substituição tributária e o regime de antecipação do recolhimento de imposto nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos - como o sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). Eles são assim denominados por incidirem sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explica que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
Um tipo de substituição tributária frequente é a que acontece "para a frente" no sistema de circulação de mercadorias, ou seja, são arrecadados de maneira antecipada os impostos relativos a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente. Para fazer isso, o governo usa uma base de cálculo presumida, elaborada com as informações da realidade do mercado. Cotait dá um exemplo: o estabelecimento industrial recolhe o tributo de sua responsabilidade e também o devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Cotait citou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) segundo o qual as pequenas e microempresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da substituição tributária do ICMS. O modelo, ainda de acordo com o trabalho da FGV, encomendado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), gerou um aumento de 700% na carga tributária dos pequenos empresários.
Substitutivo
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda que mantém no sistema de substituição tributária as operações relativas a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.
Além disso, na avaliação do relator, o projeto original não é claro em relação à possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS na circulação interestadual de mercadorias e bens. Portanto, a emenda veda expressamente essa exigência. Ou seja, o optante do Simples Nacional não pagará a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A reunião da CAE, que se realizará às 10h de terça-feira no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa, tem mais 22 propostas na pauta.
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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