NOVAS REGRAS PARA CONTABILIDADE: SUA ESCOLA PRECISA CONHECER E SEGUIR

Desde 2007, o governo brasileiro e o órgão que regulamenta a contabilidade no país – Conselho Federal de Contabilidade – CFC, vêm editando normas que buscam a convergência com boa parte de outros países no que diz respeito à escrituração e demonstrações contábeis.

A ideia é tornar os números mais consistentes e transparentes, facilitando a compreensão das operações e da situação econômico-financeira das empresas pelos interessados (que podem ser, dentre outros, os próprios empresários, investidores e, claro, o fisco).

No mês passado, o CFC publicou a primeira revisão do principal texto que trata desta convergência: a Norma Brasileira de Contabilidade – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - NBC TG 1000 (R1). Estão submetidas a ela todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e patrimônio inferior a R$ 240 milhões.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção das regras de convergência pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades.

As empresas que não adotaram a norma no passado poderão fazê-lo agora. Será possível programar “oficialmente” as novas regras, desde que a empresa não tenha informado em nenhuma demonstração contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000.

Se o contador informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder. Porém, seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações profissionais. É uma demanda do mercado para todas as empresas. Os bancos e investidores, ao analisar os riscos ou crédito de uma empresa, checam a contabilidade e levam em conta se ela está sendo realizada de acordo com a regra vigente.

No Brasil, as empresas que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões – com a sanção da Lei 25/2007, o teto do faturamento, a partir de 2018, será de R$ 4,8 milhões – podem contar com um regime tributário especial, o Simples Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de procedimentos, mas é muitas das vezes mais vantajoso utilizar o regramento completo, que permite obter um retrato mais fiel.

Diante disto, não deixe de se inteirar com o profissional que lhe atende sobre as medidas que já tenham sido eventualmente tomadas ou sobre as diretrizes que ele pretende tomar para o ano que se aproxima.

Não se esqueça de que hoje a contabilidade não é uma mera obrigação burocrática; a inobservância das regras traz implicações empresariais, legais e também perante o fisco.

Fonte: Informativo - IBEE


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