SALÁRIO FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA EM NOVEMBRO
O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa alguns documentos, além dos citados abaixo:
- CP ou CTPS;
- Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
- Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7(sete) anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, entre outros.
O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão.
No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
- Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
- Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Fonte: Blog Guia Trabalhista - Via: http://www.contabeis.com.br/
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