COMUNICADO IMPORTANTE
 
Férias Coletivas
 
Férias coletivas são as concedidas de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou apenas aos empregados de determinados setores de uma empresa, independente de terem completado ou não os respectivos períodos aquisitivos. Podem ser gozadas em dois períodos anuais,  desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
 
Para a concessão de férias coletivas as empresas devem observar as determinações da legislação trabalhista.
 
Para tanto, deverá o empregador:
 
- comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 20 dias, as datas de seu início e fim;
 
- indicar os colaboradores (departamentos ou setores abrangidos);
 
- enviar, no prazo de 20 dias, cópia da comunicação ao sindicato da categoria profissional;
 
- comunicar aos empregados, mediante afixação de aviso nos locais de trabalho, a adoção do regime, com as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.
 
As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, conforme disposição da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 51, mas não de efetuar a comunicação ao Sindicato Representativo da Categoria Profissional.
 
Solicitamos aos clientes que forem conceder férias coletivas aos seus colaboradores que nos enviem as informações necessárias até o dia 14/11/2016 para darmos seguimento ao que cabe.
 
O envio das informações após esse prazo desobriga a contabilidade ao cumprimento dos prazos legais, ou seja, caso o atraso de informações prejudique o andamento dos serviços, não nos responsabilizamos em protocolar dentro do prazo as férias coletivas, neste caso, enviaremos as férias, porém, sem a homologação junto aos órgãos de direito.
 
Mais uma vez, deixamos claro que a Fiel Contabilidade não se responsabiliza por qualquer conseqüência decorrente da falta do cumprimento dos prazos solicitados.
 
Departamento de Pessoal
 
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA.

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