SIMPLES NACIONAL - EMPRESA EM DÉBITO PODERÁ FAZER OPÇÃO PRÉVIA AO PARCELAMENTO DA LC 155/2016
 
Empresas em débito poderão fazer a “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016” no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016
 
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.670/2016 (DOU de 14/11) dispôs sobre os procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de que o artigo 9º da Lei Complementar nº 155 de 2016.
 
Esta medida visa impedir a exclusão das empresas do Simples Nacional que receberam Ato Declaratório ou que possuem débitos do Simples Nacional até maio de 2016.
 
Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016
 
A empresa que tiver interesse em regularizar os débitos, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico:
 
“Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
 
O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
 
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.670/2016, a opção prévia ao parcelamento não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª (primeira) parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.
 
Confira integra aqui integra da Instrução Normativa nº 1.670/2016.
 
Fonte: http://sigaofisco.blogspot.com.br

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