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Mostrando postagens de novembro, 2016
O CONTADOR É BEM MAIS QUE “O CARA QUE APURA IMPOSTOS” DA SUA EMPRESA   Para a maioria das pessoas, o contador ainda é “aquela pessoa que faz o meu imposto de renda”. Por quê? Bem, porque é nesse momento que quase todo mundo lembra da importância desse profissional em sua vida. Normalmente, isso acontece um dia antes da entrega do imposto, diga-se de passagem.   Mas o contador pode ser um grande aliado do empresário durante todos os dias do ano. E pode ajudar o empreendedor de diversas formas diferentes.   O contador é o profissional que consegue ler e analisar os números de forma precisa e pode ajudar com decisões estratégicas da sua empresa. Ou seja, pode ser bem mais que o cara que faz seu imposto de renda.   Como o contador pode ajudá-lo? Aqui temos uma lista. E com a contabilidade online personalizada – o serviço da Gestão Contabilidade que agiliza os processos e facilita as trocas de documentos de forma digital, mas não abre mão do toque pessoal no contato com o c
NOTA FISCAL ELETRÔNICA: PREENCHIMENTO ERRADO PODE CAUSAR PROBLEMAS ÀS EMPRESAS   Retificações devem ser feitas por meio da carta de correção   Todo cuidado é pouco quando falamos de atividades que envolvam compra ou venda de produtos. Para comprovar formalmente essas transações, existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é importante que, ao preenchê-la, o emitente tenha cuidado e se atente aos detalhes. Um preenchimento errôneo e não corrigido pode dar muita dor de cabeça à empresa, como explica Elisandra Kelli, supervisora do Departamento Fiscal da JJA Assessoria Fisco Contábil: “A empresa pode ser autuada em uma eventual fiscalização. Caso haja algum dado incorreto, o cliente pode não aceitar a NF e a empresa poderá não conseguir realizar o cancelamento da mesma.”   Para esses casos existe a Carta de Correção. Um documento assinado eletronicamente para corrigir alguns erros após a emissão da NF-e e até 24 horas depois de sua emissão – prazo este estipulado por lei. O recu
NOVAS REGRAS PARA CONTABILIDADE: SUA ESCOLA PRECISA CONHECER E SEGUIR Desde 2007, o governo brasileiro e o órgão que regulamenta a contabilidade no país – Conselho Federal de Contabilidade – CFC, vêm editando normas que buscam a convergência com boa parte de outros países no que diz respeito à escrituração e demonstrações contábeis. A ideia é tornar os números mais consistentes e transparentes, facilitando a compreensão das operações e da situação econômico-financeira das empresas pelos interessados (que podem ser, dentre outros, os próprios empresários, investidores e, claro, o fisco). No mês passado, o CFC publicou a primeira revisão do principal texto que trata desta convergência: a Norma Brasileira de Contabilidade – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - NBC TG 1000 (R1). Estão submetidas a ela todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e patrimônio inferior a R$ 240 milhões. Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção das regras de con
COMISSÃO REDUZ PELA METADE DE PRAZO PARA ARQUIVAR DOCUMENTO EM JUNTA COMERCIAL   A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4972/16, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que reduz de 30 para 15 dias o prazo para arquivamento de documentos e atos perante as juntas comerciais. A proposta altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis.   Para o relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), a redução não trará consequências negativas para as empresas e custos para as operações. “O novo prazo é mais do que suficiente para que os atos societários sejam tempestivamente apresentados pelos empresários e pelas sociedades empresárias nas juntas comerciais.”   Salomão lembrou que entre os documentos sujeitos a arquivamento estão aqueles de constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas individuais, sociedades mercantis e cooperativas.   Segundo Salom
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS - OBRIGATORIEDADE   Bases: art. 30 e 31 da Lei 10.833/2003, IN SRF 459/2004 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.033/2016   Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .   Portanto, na locação de mão de obra, há exigência das respectivas retenções.   As retenções aludidas serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do
SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA À ENTREGA DA ECD?   Estão obrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital:   I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;   II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (ou seja, que mantiver escrituração contábil completa, não se utilizando da apresentação exclusiva do livro caixa);   III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que apurarem PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB, e o PIS incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil – ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos m
TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO PARA OUTRA EMPRESA - COMO PROCEDER?   Transferência do empregado para outra empresa – Como proceder?   Pode o empregado ser transferido de uma empresa para outra? Essa pergunta assola o departamento pessoal de várias empresas e também é uma dúvida constante de empregadores. A empresa está fechando, posso transferir os empregados para outra empresa? O que deve ser feito, na prática, para que a situação seja concretizada corretamente?   O que diz a CLT?   A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, protege o empregado para os casos de fraude, principalmente, na mudança do empregador. Os artigos 10 e 448 nos revelam que quaisquer mudanças na estrutura das empresas não podem afetar os contratos de trabalho dos empregados. E ele não pode ser prejudicado em seus direitos com qualquer mudança de empregador.   Já é bastante comum, do ponto de vista jurídico, a aceitação das transferências nos casos em que a empresa é vendida para outro dono (suces
JUSTA CAUSA PODE SER APLICADA AO EMPREGADO QUE NUNCA TEVE ADVERTÊNCIA   Justa causa é o ato faltoso do empregado que leva ao desaparecimento da confiança e boa fé existentes entre as partes, tornando indesejável ou inviável o prosseguimento da relação de emprego.   Foi exatamente essa a situação detectada pelo juiz Carlos Roberto Barbosa, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao analisar o pedido de uma empregada, que pretendia a conversão de sua dispensa, de justa causa para dispensa imotivada.   No caso, a empregada foi dispensada pela empregadora sob o argumento de que estaria fraudando a empresa ao colaborar na revalidação não autorizada de cartões de passagens para transporte público. Funcionava assim: o número de utilizações diárias do cartão era alterado, em prejuízo da empregadora. Inconformada, a empregada afirmou que não cometeu falta grave a ponto de ensejar a dispensa imediata, não tendo sido observado, por parte da empregadora, a gradação de penalidades.