SP PODE EDITAR NORMA SOBRE DOWNLOAD

O próprio governo de São Paulo poderá editar uma norma determinando o local e momento de ocorrência do fato gerador do ICMS para passar a cobrar o imposto do software adquirido por download. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disse buscar um entendimento sobre a questão "de forma que os dispositivos constitucionais sejam observados em sua integralidade".

Na terça-feira, foi publicado o Decreto nº 61.791, de 2015, pelo qual o governo paulista afirma que não vai cobrar ICMS no download, até que seja editada a regulamentação.

O decreto também estabeleceu que a carga tributária do software passa a ser de 5%. Por meio de nota enviada ao Valor, a Fazenda afirma que se uma empresa pagou o ICMS cheio (18%), entre 1º de janeiro e a última terça, terá direito à devolução da diferença, "desde que produzam a prova exigida na legislação para a realização desse ato".

Com a estipulação dos 5%, a Fazenda diz não se preocupar com a saída de empresas do setor do Estado. Desde o dia 1º, pelo Decreto nº 61.522, de 2015, a base de cálculo do imposto para softwares passou a ser o valor do produto. Antes, era só o dobro do valor do suporte físico (CD, por exemplo).

Como o percentual mínimo de 5% foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), se outro Estado permanecer cobrando ICMS menor, São Paulo deverá questionar na Justiça. "Qualquer benefício concedido à revelia do Confaz é ilegal e, portanto, poderá ser questionado em juízo por qualquer unidade da Federação", disse por nota a Fazenda.

Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/site/

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