INSTRUÇÃO NORMATIVA PUBLICADA ONTEM REDUZ IDADE OBRIGATÓRIA DE INSCRIÇÃO NO CPF

Alteração já vale para a declaração deste ano

A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada ontem (25), no DOU, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.

Acesse a norma aqui.

Fonte: Receita Federal  - Via: http://www.sescon.org.br/

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