COMUNICADO

Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal

Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado.
Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade.
Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional.
Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário

Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição.

Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o mesmo se enquadra no conceito de contribuinte.

Um dos métodos que podem ser utilizados como um facilitador é verificar se o destinatário possui ou não inscrição estadual. Normalmente, os contribuintes do ICMS possuem inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ao passo que os não contribuintes não são inscritos.

Para a consulta à inscrição estadual, recomenda-se o acesso ao portal do SINTEGRA <http://www.sintegra.gov.br>, no qual poderão ser verificadas, pelo número da inscrição estadual ou da inscrição no CNPJ, informações quanto à condição cadastral da pessoa consultada, sendo possível, em muitos casos, identificar se a pessoa é ou não contribuinte do ICMS.

Exceções à regra

Importante observar que há exceções a tal regra.

Por exemplo, é bastante comum que prestadores de serviço de transporte autônomos sejam dispensados de inscrição estadual. A dispensa da inscrição, todavia, não descaracteriza a condição de contribuinte desse prestador. Isso também a outros casos, como produtores rurais e microempreendedores individuais, sendo uma prerrogativa de cada Unidade da Federação.
Por outro lado, há casos de pessoas que não são contribuintes, mas são obrigadas a possuir inscrição estadual. É o caso das empresas de construção civil, que são obrigadas a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de cumprimento de obrigações acessórias, ainda que não sejam necessariamente consideradas contribuintes do ICMS (as empresas de construção civil são consideradas contribuintes quando praticarem o fornecimento de mercadorias por ela produzidas fora do local das obras).

Caso o fornecedor efetue a análise da atividade do destinatário, bem como a existência ou não de inscrição estadual, e o seu cadastro no SINTEGRA, e ainda assim tenha dúvidas quanto a seu enquadramento ou não na condição de contribuinte, é recomendável que solicite uma declaração do adquirente na qual afirma sua condição, de contribuinte ou não.

A seguir, constam dois modelos de declaração:

 
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS
EMPRESA X, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o nº (...), inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (...) sob o nº, por meio de seu representante legal abaixo assinado, vem por meio desta declarar, para fins comerciais e tributários, sua condição de CONTRIBUINTE DO ICMS, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 87/96, c/c o artigo (...) do RICMS/XX, aprovado pelo Decreto nº (...).
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Todos os ônus decorrentes desta declaração são de responsabilidade do declarante, caso esta declaração seja considerada inverídica.
Local, data
_____________________________
Assinatura do representante legal
Nome Completo e Número do CPF do representante legal


 
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
 EMPRESA X, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o nº (...), inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (...) sob o nº, por meio de seu representante legal abaixo assinado, vem por meio desta declarar, para fins comerciais e tributários, sua condição de NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, interpretação a contrariu sensu do artigo 4º da Lei Complementar nº 87/96, c/c o artigo (...) do RICMS/XX, aprovado pelo Decreto nº (...).
 Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Todos os ônus decorrentes desta declaração são de responsabilidade do declarante, caso esta declaração seja considerada inverídica.
 Local, data
_____________________________
Assinatura do representante legal
Nome Completo e Número do CPF do representante legal

Após obtida a devida confirmação de que a operação será efetuado a um não contribuinte, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal e da GNRE. Pois, nesta situação, todas as Empresas deverão recolher o diferencial de alíquota para o estado do destinatário em GNRE com o código 10010-2 (ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação).

Por fim e no que diz respeito a emissão da DANFE, não houveram alterações até o presente momento, a não ser uma descrição na nota técnica 2015/003-v1.40 dizendo que se faz necessário informar nos dados adicionais o valor que esta sendo recolhido para o UF do destinatário em GNRE. Medida esta que visa facilitar a conferencia nas unidades fiscalizadores.

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda

Comentários

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