COAF: ÚLTIMOS DIAS PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NEGATIVA

Termina no próximo domingo o prazo para a entrega da “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relativas ao ano de 2015.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória com a alteração do artigo 11, inciso III, da Lei 9.613/98. Já a Resolução CFC 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as empresas de contabilidade devem fazer ao COAF.

De acordo com a Resolução CFC 1.445/13, a obrigação acessória é devida pelos profissionais e empresas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, controladoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, que devem comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

“Esta obrigação é importante, pois, quando não se comunica algum fato ao COAF, o empresário contábil poderá sofrer sanções do órgão regulamentador da profissão, desdobrando-se para possíveis responsabilidades civis e penais”, adverte o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto. “A chamada lei de lavagem de dinheiro e a Resolução do CFC trazem itens importantes de orientação sobre os cuidados necessários a serem tomados, inclusive com a criação de pontos de controle”, complementa o líder setorial.

Esclarecimentos e orientações sobre a exigência podem ser encontrados na cartilha elaborada em conjunto pelo CFC, FENACON e IBRACON, disponível no link: http://portalcfc.org. br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.

A declaração deve ser transmitida por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/ siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

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