QUANDO O EMPREGADO PERDE DIREITO ÀS FÉRIAS?

O empregado perde o direito às férias, de acordo com o artigo 133 da CLT, quando no período aquisitivo:
  • Deixa o emprego e não é readmitido no prazo de 60 dias, contado da sua saída;
  • Permanece em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 dias;
  • Deixa de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • Tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Existindo qualquer uma das especificações acima, o empregado readmitido terá uma nova contagem de um novo período aquisitivo somente a partir da data de sua readmissão.
Adicionalmente, é importante ter ciência de que faltas também podem reduzir o número de dias de férias a serem gozados, conforme artigo 130 da CLT, obedecendo os critérios mencionado abaixo:
  • Até 5 faltas - 30 dias corridos de férias;
  • De 6 a 14 faltas - 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas - 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas - 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas - Perda das férias de férias.

Por Paulo Pereira

Fonte: http://www.dpemfoco.com/

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