COMUNICADO
Assunto: Geração de GNRE e envio de relatório
Dando continuidade às alterações trazidas pela EC 87/15, temos a informar para nossos clientes enquadrados no Regime Tributário do Lucro Real ou do Lucro Presumido e que operem com clientes, na situação de Não Contribuintes, que a partir de Janeiro de 2016, no envio do movimento fiscal para a FIEL, que seja acrescido um “relatório” com o valor total referente aos 60% do ICMS devido para o Estado de São Paulo.

Esse valor será lançada diretamente na GIA de apuração de ICMS no quadro Outros Débitos com a expressão: Inciso I do Art.9º da Lei 6374/89. A “montagem” desse valor é de sua inteira responsabilidade.

Para os contribuintes do Regime do Simples Nacional, que operem com clientes na situação de Não Contribuintes, o procedimento é um pouco diferente. Para cada nota emitida nessas condições, deverão ser emitidas duas GNRE, uma para o estado do destinatário referente aos 40% do DIFAL e outra para São Paulo, com código 10008-8, referente aos 60%. Essa GNRE poderá ser emitida através do site www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp, conforme determinado pelo Comunicado CAT 01 de 12/01/16.

Observação, ainda não se sabe qual o procedimento a ser adotado para as notas emitidas antes dessa data (12/01/2016).

Por fim, vale relembrar, que em alguns estados e para alguns produtos, pode-se ter o FECP ou FCP (Fundo de Erradicação Contra a Pobreza), independente da operação que esta sendo realizada. Pode haver também a Majoração do ICMS para alguns estados.
    
Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda

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