COMUNICADO

Por força do Decreto 61.625 de 13 de Novembro de 2015, foi publicado no DOE de 14/11/15 o PEP (Programa Especial de Parcelamento).

Têm direito a esse parcelamento os débitos Inscritos e Não Inscritos até 31/12/2014. Sendo que as regras permanecem as mesmas do nosso comunicados enviados anteriormente.

Aos clientes que não possuam débitos estaduais, solicitamos que somente arquivem esse comunicado.

Aos clientes que tenham interesse em aderir a esse parcelamento, solicitamos que seja feito o pedido por e-mail informando a quantidade de parcelas pretendidas, como não há mais a possibilidade para o débito em conta.

Caso venham a aderir esse parcelamento, será preciso da sua solicitação para que possamos emitir as referidas GARE para seu recolhimento, ficando sob sua responsabilidade o controle.

O período de adesão foi prorrogado para a partir de 13/Janeiro/2016 à 29/Fevereiro/2016.
 
Como já é de nosso conhecimento à instabilidade no sistema Secretaria da Fazenda nos últimos dias que antecedem o término do prazo, a FIEL somente aceitara os pedidos remetidos até o dia 25 de Fevereiro de 2016.
Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda


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