TRIBUTOS ESTADUAIS/SP - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD)
 
Procedimentos para Liquidação dos Débitos Fiscais

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02/2015 (DOE de 08.12.2015), disciplinam os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos estaduais de natureza tributária ou não tributária (IPVA, ITCMD, Taxas, Multas Administrativas ou Contratuais Diversas, dentre outros), nos termos do Decreto nº 61.696/2015, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) 2015 no Estado de São Paulo.

Dentre outras disposições, a referida norma estabelece os procedimentos que devem ser observados para adesão ao PPD, inclusive quanto à inclusão de débitos que não se encontrem disponibilizados.

O acesso ao sistema do PPD, disponível no endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, será com a utilização da mesma senha do sistema da Nota Fiscal Paulista (NFP), devendo o contribuinte ainda não cadastrado efetuar o cadastramento no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, conforme disposto na Resolução SF n° 82/2010.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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