PREVIDENCIÁRIO - DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Décimo Terceiro Salário. CPRB. GPS 13

Foi publicado, no DOU de 10.12.2015, o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 009/ 2015, que esclarece quanto ao recolhimento de tributo sobre o décimo terceiro salário pelo programa da desoneração da folha de pagamento.

Excepcionalmente para o ano de 2015, a opção pelo programa será manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) de dezembro, com vencimento do DARF em 20.01.2016.

A empresa que não se manifestar, ou seja, não fizer a opção pelo programa da desoneração da folha de pagamento, fica obrigada ao recolhimento do valor de 1/12 do 13° salário da contribuição previdenciária patronal (20%) em GPS, referente à competência dezembro de 2015.

A GPS - Competência 13, integral ou apenas de 1/12, deverá ser recolhida até 18.12.2015 (conforme o artigo 80 da IN/RFB n° 971/2009).

Fonte: http://www.econeteditora.com.br

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