SÃO PAULO - ICMS - COMBUSTÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE ENVIO DE ARQUIVO COM REGISTRO FISCAL - EXTINÇÃO - ESCLARECIMENTO

O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Comunicado CAT nº 21/15, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09/12/2015, esclarece que o Decreto nº 61.537/15 revogou os arts. 424-B e 424-C do RICMS-SP, eliminando a obrigatoriedade de envio à Secretaria da Fazenda, pelos contribuintes do setor de combustíveis, de arquivos gerados pelo "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT", com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas durante o mês anterior.

Dessa forma, as informações que eram prestadas pelos referidos arquivos passarão a ser obtidas por meio dos sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (manifestação do destinatário da NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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