ME OU EPP COM ATÉ 3 EMPREGADOS PODE SER OBRIGADA A USAR CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, com mais de 3 empregados, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para a entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir de 1º.01.2017. Conheça a íntegra da Resolução CGSN nº 125/2015 – DOU 1 de 09.12.2015

Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/

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