PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
PORTARIA N°018/2015-SF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo aos estabelecimentos de ensino enquadrados no item de serviço 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 5986/2003, em relação à obrigação de declararem as operações tributáveis decorrentes da receita bruta mensal de serviços auferida e emitirem as notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), decorrentes dos serviços prestados, e outras providências.
O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Guarulhos, Sr. ANDRÉ OLIVEIRA CASTRO, no uso de suas atribuições legais e, em específico, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Dec. 29.168/2011. Considerando a disposição do Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto Municipal 29168/2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; Considerando a Portaria nº 012/2015-SF, desta Secretaria de Finanças, de 28 de agosto de 2015; RESOLVE

Art. 1º - Excepcionalmente, ao que dispõe o art. Art. 8º da Portaria 012/2015-SF, que trata do cumprimento das obrigações acessórias, relativamente aos prestadores de serviço enquadrados no item 8.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 5986/2003, o prazo para início de tal obrigatoriedade passa a ser dia 01 de março de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: D. O. 58/2015, Página 07

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog