Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2015
MAIS 5 ESTADOS ISENTAM ICMS PARA CONSUMIDOR QUE GERA A PRÓPRIA ENERGIA ELÉTRICA Acre, Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre créditos gerados na conta de luz para consumidores que instalam equipamentos para gerar a própria Acre, Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre créditos gerados na conta de luz para consumidores que instalam equipamentos para gerar a própria energia elétrica, como placas solares em telhados, por exemplo. De acordo com publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, os cinco Estados juntam-se a Goiás, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Norte, Ceará e Tocantins, que já não cobram o imposto desses consumidores, conforme convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril. Fonte: UOL - Economia - Via: http://conta
A CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA DEVE OBSERVAR REGRAS PARA EVITAR QUE AS EMPRESAS SOFRAM MAIS TARDE AUTUAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Mesmo com o atual cenário de crise econômica, tanto comércio como indústria não ignoram o aumento de demanda estimulada pelas festas de final de ano, ainda que seja menor do que em anos anteriores. E o aumento de demanda nesses setores implica na contratação de trabalhadores temporários. A contratação de mão-de-obra temporária, no entanto, deve observar regras para evitar que as empresas sofram mais tarde autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e que ainda respondam judicialmente por direitos trabalhistas não respeitados. A empresa interessada na contratação de trabalhadores temporários deverá firmar um contrato por escrito com uma empresa de trabalho temporário, especializada em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos. A Lei 6.019/7
PAPEL SOCIAL DA CONTABILIDADE Os profissionais da área marcaram presença em vários momentos de 2015 Este ano não deixará boas recordações. Recessão econômica, aumento da inflação e do desemprego, queda da atividade industrial deixarão um legado amargo. Nesse cenário, a contabilidade se consolidou instrumento valioso na defesa da sociedade.   O escândalo de corrupção envolvendo a maior estatal brasileira mostra que o caminho para a transformação do Brasil é longo. O balanço contábil da empresa e sua posterior auditoria lançaram holofotes sobre a importância do trabalho do profissional da contabilidade e da auditoria independente. Na contabilidade pública, o governo central teve suas contas rejeitadas pelos órgãos de fiscalização pela falta de consistência dos dados em relação às ações. Com a recessão, profissionais da área que atuam no mercado privado passaram a ocupar um papel estratégico, apresentando soluções legais para reduzir tributos, tomadas de decisões com impactos f
TRABALHO APROVA PROJETO QUE REDUZ VALOR DE DEPÓSITO RECURSAL PARA MICROEMPRESAS A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Relator na comissão, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) defendeu a aprovação da medida na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho
GUIA PARA RECOLHIMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS FICA DISPONÍVEL NO ESOCIAL Data limite para pagar o documento será 7 de janeiro de 2016 Estão disponíveis a partir desta segunda-feira (21) no eSocial as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo terceiro salário. A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016. A Receita Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema. No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto
IMPORTANTE NOTÍCIA O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º, IX do Regimento do CONFAZ, tendo em vista a deliberação da 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 11 de dezembro de 2015, e em atendimento ao disposto no § 7º do art.13 da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, faz publicar que referido Conselho ao analisar os questionamentos apresentados ao CONFAZ em relação ao conteúdo da Nota Confaz, 20.10.2015, deliberou que os códigos constantes nos anexos do Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, devem ser observados por todos os contribuintes do ICMS, independentement
AS ARMADILHAS ESCONDIDAS NO SISTEMA DE LUCRO PRESUMIDO Foi divulgado pela Receita Federal na semana passada que 15 mil contribuintes (pessoas jurí dicas ) que realizaram suas declarações de imposto de renda no ano de 2013 serão intimadas a retificá-las para recolher valores sonegados. Caso não acertem suas contas, poderão a partir de fevereiro sofrer multas de até 225%, além de juros moratórios. Caso não façam o recolhimento, os responsáveis poderão responder pelo crime de sonegação fiscal. A notícia não deveria merecer a relevância que teve, pois fiscalizar o tributo é dever básico da administração fazendária, da mesma forma como tem o contribuinte o dever de cumprir suas obrigações. O que nos chamou a atenção foram os números divulgados pela Receita, segundo os quais em fevereiro deste ano 25 mil empresas teriam sido notificadas e 19 mil delas se regularizaram, assumindo débitos no total de R$ 6 bilhões. Isso dá uma média de mais de R$ 300 mil para cada empresa. Ora, o siste
'VICE-REIS' DO FISCO Governo propõe execuções fiscais diretas, sem passar pelo Poder Judiciário O governo federal tenta aprovar no Congresso um conjunto de normas que o identifica ainda mais com o pensamento bolivariano que persiste em alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir o intento, será um golpe para nossas instituições democráticas. Pretende a administração federal que seus burocratas substituam ou passem por cima da Justiça e conduzam diretamente as execuções fiscais, utilizando-se de métodos como penhorar bens sem necessidade de ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a sigilos bancário e patrimonial de devedores, reter valores e indispor bens particulares sem decisão judicial. Ao elevar seus cobradores (funcionários da Procuradoria da Fazenda) à condição de vice-reis do fisco (ou confisco), o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao Estado Democrático de Direito, como denunciam entidades como a OAB, Associação Comercial
"DECLARAÇÃO NEGATIVA" AO COAF DEVE SER FEITA EM JANEIRO Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A "Declaração negativa" ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016. A "Declaração Negativa" ou "Comunicação de não ocorrência" tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A comunicação de atividades suspeitas está
COMUNICADO Guarulhos, 17 de Dezembro de 2015. Caros clientes, sabemos que a época do ano não é a mais propicia, mas em função da "enxurrada" de alterações em nossas legislações, federal, estadual e municipal nos vimos na ingrata missão de alertá-los para os acontecimentos vindouros no ano de 2016. Muitas mudanças acontecerão tanto na esfera operacional das Empresas, bem como na execução das obrigações acessórias desempenhadas pelas Assessorias Contábeis. Como o tempo é curto e as alterações ainda estão em andamento, preparamos esse comunicado com o intuito de respaldá-los para os pontos que os afetarão direta ou indiretamente. Deixando inclusive a dica de que novas leis estão sendo sancionadas a cada dia com o intuito de vigorarem a partir de 01/01/2016. Estamos vivendo um momento de grandes transformações e lamentamos a falta de detalhes e especificidades, mas se traçarmos um paralelo podemos equiparar essa situação a situação vivida no momento da introdução