Aplicações financeiras têm declaração diferenciada de IR |
Algumas aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de Renda: caderneta de poupança, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). É beneficiado com a isenção de imposto também o rendimento distribuído por fundo imobiliário com pelo menos 50 cotistas negociado em bolsa, desde que o investidor pessoa física não detenha mais de 10% das cotas. Se houver venda de cotas do fundo com lucro, o investidor pagará imposto de renda sobre o ganho de capital.
O tributo sobre aplicações de renda fixa é descontado na fonte, quando o investidor faz o resgate. As alíquotas são inversamente proporcionais ao tempo que o dinheiro permaneceu aplicado: quanto menor o tempo de aplicação, mais elevada será a alíquota de imposto. Como o imposto sobre o rendimento obtido é recolhido na fonte, ao fazer a declaração anual de ajuste o investidor vai limitar-se a informar os dados (saldo existente e imposto retido na fonte) contidos no informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora.
A regra de imposto de renda, tanto para as operações realizadas ao longo do ano quanto na declaração anual, é mais complexa em aplicação de renda variável, como a feita no mercado de ações, de acordo com especialistas. Diferentemente da renda fixa, quem aplica em renda variável precisa calcular o lucro mensalmente em caso de venda de ações. O lucro ou o ganho líquido do investidor, apurado pela diferença entre o valor de venda e o preço de aquisição, estará sujeito ao recolhimento de imposto de renda, pela alíquota de 20%, em venda mensal de valor superior a R$ 20 mil. O tributo deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao da operação.
Fonte: DCI. - Via: http://www.crcsp.org.br/
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