Prezados
Clientes,
DMED 2014 -
Declaração de Serviços Médicos
Como já é do
vosso conhecimento foi instituída pela Receita Federal a Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos
recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras
de planos privados de assistência à saúde.
DMED 2014 -
Declaração de Serviços Médicos
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São
obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos
da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as
operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A Dmed
conterá as seguintes informações:
I - dos
prestadores de serviços de saúde:
a) o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável
pelo pagamento e do beneficiário do serviço;
b) os
valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo
pagamento;
II - das
operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número
de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os
valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e
dependentes.
c) os
valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados
por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;
Os valores a
que se refere o caput devem ser totalizados para o ano-calendário.
Será
informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do
dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no
CPF.
As
operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de
apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, referentes às pessoas físicas
beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.
No caso de
plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica
contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus
financeiro seja suportado pela pessoa física.
A
não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com
incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, à seguinte
multa:
I - R$
5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de
entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo.
Este ano a
Dmed deverá ser apresentada até o dia 28 de Março de 2014, contendo informações
referentes ao ano-calendário de 2013, em meio digital, mediante a utilização de
aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
A Fiel
Contabilidade solicita, gentilmente, que todos os seus clientes disponibilizem
as informações supramencionadas até 20.03.2014.
Outros
esclarecimentos adicionais favor entrar em contato com a Fiel Contabilidade
através dos telefones Tel. 2463-9720 ou 2463-9723 com Elineide Medrades ou Felipe Franco.
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