Prezados Clientes,

DMED 2014 - Declaração de Serviços Médicos


 
Como já é do vosso conhecimento foi instituída pela Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

II - das operadoras de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;

Os valores a que se refere o caput devem ser totalizados para o ano-calendário.

Será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.

No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.

A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, à seguinte multa:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo.

Este ano a Dmed deverá ser apresentada até o dia 28 de Março de 2014, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2013, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Fiel Contabilidade solicita, gentilmente, que todos os seus clientes disponibilizem as informações supramencionadas até 20.03.2014.

Outros esclarecimentos adicionais favor entrar em contato com a Fiel Contabilidade através dos telefones Tel. 2463-9720 ou 2463-9723 com Elineide Medrades  ou Felipe Franco.

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