Empresas devem entregar a DSPJ inativa até o dia 31 de março

O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP informa que o prazo para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2014 encerra-se no dia 31 de março de 2014. As empresas que permaneceram inativas durante o ano de 2013, assim como pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano-base devem apresentar a declaração.
 
A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal do Brasil. Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013.
 
O presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo explica que uma empresa inativa é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário, ou aquela que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. “Muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento, são consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial”.
 
Araújo orienta que o envio da DSPJ - Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.
 
Fonte: Comunicação Sindcont-SP – por Paulo Prendes. - Via: http://www.crcsp.org.br/

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