Imposto de Renda Pessoa Física 2014/2013
O prazo para entrega do IRPF 2013/2014 começa em 05/03/2014 e
termina em 30/04/2014
Prezado cliente,
Informamos que a partir de 10/03/2014 efetuaremos as declarações de
Imposto de Renda Pessoa Física, referentes ao ano-calendário 2013.
Favor agendar o seu horário (para a entrega de documentos e
orientações gerais) com Neide, através do telefone 2463 9720.
Da isenção
O trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.787,77 por mês ficará
isento de pagar IRPF, desde que não tenha imposto retido na fonte.
Da obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF
Art.1º- Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do
imposto sobre a renda referente ao exercício de 2014 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano–calendário de 2013.
Renda
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior R$ 25.661,70
2- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40. 000,00.
Ganho de capital e operações da bolsa de valores
3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4- optou pela isenção do imposto sobre a renda inclusive sobre o ganho
de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005;
Atividade Rural
Relativamente a atividade rural:
a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25.
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores,
prejuízos de anos- calendários anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2013;
Bens e direitos
5- Tiveram a posse ou propriedade, em 31/12/2013, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Documentos necessários para confecção de sua declaração:
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Comprovante anual de rendimentos;
– comprovante de despesas médicas, odontológicas e de educação (com
CNPJ da empresa emissora).
* Para quem aluga imóvel, peça para a imobiliária um demonstrativo de
recebimento de aluguéis e de despesas;
* Saldo bancário do dia 31 de Dezembro. O mesmo vale para qualquer
tipo de rendimento como poupança, aplicações, ouro, ações.
* Caso adquiriu ou vendeu algum bem, apresentar a nota fiscal ou
escritura do imóvel;
* Declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
Darfs de carne leão.
Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012
(herança, doações, indenizações por ações resgate de FGTS.
Em caso de dúvida, entre em contato através dos telefones abaixo:
Eliana - 2463-9727
Beth - 2463-9718
Miriam / Salvador - 2463-9705
Informamos que os serviços de Declaração do Imposto de Renda serão
cobrados através de boleto bancário, e o custo da mesma pode variar de
acordo com a complexidade de cada declaração.
O prazo limite para a entrega da declaração é dia 30/04/2014.
A Fiel Empresa Contábil receberá documentos até 22/04/2014 após
esta data não nos responsabilizaremos pela a entrega da declaração.
A Diretoria
Fiel Empresa Contábil
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