Imposto de Renda Pessoa Física 2014/2013

O prazo para entrega do IRPF 2013/2014 começa em 05/03/2014 e

termina em 30/04/2014


Prezado cliente,

Informamos que a partir de 10/03/2014 efetuaremos as declarações de

Imposto de Renda Pessoa Física, referentes ao ano-calendário 2013.

Favor agendar o seu horário (para a entrega de documentos e
orientações gerais) com Neide, através do telefone 2463 9720.

Da isenção

O trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.787,77 por mês ficará

isento de pagar IRPF, desde que não tenha imposto retido na fonte.
Da obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF
Art.1º- Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do

imposto sobre a renda referente ao exercício de 2014 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano–calendário de 2013.


Renda

1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,

cuja soma foi superior R$ 25.661,70

2- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40. 000,00.
Ganho de capital e operações da bolsa de valores
3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou

direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas

de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4- optou pela isenção do imposto sobre a renda inclusive sobre o ganho

de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da

venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais

localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da

celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº

11.196, de 21 de novembro de 2005;

Atividade Rural

Relativamente a atividade rural:

a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25.

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores,

prejuízos de anos- calendários anteriores ou do próprio ano-calendário

de 2013;

Bens e direitos

5- Tiveram a posse ou propriedade, em 31/12/2013, de bens ou direitos,

inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Documentos necessários para confecção de sua declaração:


– CPF;

– Título de Eleitor;

– Comprovante de Residência;

– Comprovante anual de rendimentos;

– comprovante de despesas médicas, odontológicas e de educação (com

CNPJ da empresa emissora).

* Para quem aluga imóvel, peça para a imobiliária um demonstrativo de

recebimento de aluguéis e de despesas;

* Saldo bancário do dia 31 de Dezembro. O mesmo vale para qualquer

tipo de rendimento como poupança, aplicações, ouro, ações.

* Caso adquiriu ou vendeu algum bem, apresentar a nota fiscal ou

escritura do imóvel;

* Declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
Darfs de carne leão.

Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012

(herança, doações, indenizações por ações resgate de FGTS.
Em caso de dúvida, entre em contato através dos telefones abaixo:

Eliana - 2463-9727

Beth - 2463-9718

Miriam / Salvador - 2463-9705

Informamos que os serviços de Declaração do Imposto de Renda serão

cobrados através de boleto bancário, e o custo da mesma pode variar de

acordo com a complexidade de cada declaração.
O prazo limite para a entrega da declaração é dia 30/04/2014.

A Fiel Empresa Contábil receberá documentos até 22/04/2014 após

esta data não nos responsabilizaremos pela a entrega da declaração.

A Diretoria
Fiel Empresa Contábil

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