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Mostrando postagens de janeiro, 2016
PGFN ARRECADA R$ 14 BILHÕES EM 2015 AO PRIORIZAR RECUPERAÇÃO DE GRANDES VALORES Com a nova estratégia de focar casos de grandes valores com maior chance de recuperação da Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional arrecadou para os cofres públicos mais de R$ 14 bilhões em 2015. Com a nova estratégia de focar casos de grandes valores com maior chance de recuperação da Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional arrecadou para os cofres públicos mais de R$ 14 bilhões em 2015. Somados aos R$ 19,9 bilhões economizados, o órgão vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda, e tecnicamente à Advocacia-Geral da União, garantiu mais de R$ 33,9 bilhões ao erário. Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, o Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa é um instrumento que permite concentrar esforços nos processos que têm maior chance de recuperação. "É uma estratégia que reduz o trabalho dos procuradores em processos
PLANO PARA A PEQUENA EMPRESA CRESCER SEM DORES Com o início do ano legislativo, a partir de 1º de fevereiro, parlamentares e organizações defensoras dos pequenos negócios começam a se mobilizar para tentar aprovar ainda neste semestre a proposta que amplia o alcance do Simples Nacional, o regime tributário das micro e pequenas empresas. O projeto de Lei 125/2015, da Câmara dos Deputados, eleva em até 300% o teto de receita anual para adesão ao chamado Supersimples. A retomada dos trabalhos no Congresso Nacional vai aprofundar a discussão travada com alguns parlamentares da oposição que se aliaram ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, contra a aprovação do projeto. Eles alegam que a proposta terá forte impacto negativo nas contas públicas, em um momento de crise econômica e queda na arrecadação. Para o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Mello (PR-SC), a discussão não impedirá a aprovação do projeto pelo plenário do Senado
ENDIVIDAMENTO É OBSTÁCULO PARA MAIOR ADESÃO Termina nesta sexta-feira o prazo para enquadramento de micro e pequenas no Simples Nacional, regime simplificado de tributação criado há nove anos para aliviar a carga tributária que incide sobre as empresas desse porte. Neste ano,  porém,  há  uma  grande pedra no caminho de muitos empresários que desejam aderir ao sistema: os reflexos da desaceleração econômica, que complicam a tarefa de manter as contas em dia. Especialistas na área contábil constatam que o ritmo de migração das empresas para o Simples encontra-se estagnado desde o segundo semestre do ano passado, mesmo após a publicação da Lei Complementar 147/2014, que ampliou o leque de atividades aptas a se enquadrar nesse regime tributário. "Muitas empresas estão reduzindo seu faturamento, o que, em princípio, permitiria a adesão ao sistema [já que existe um teto para enquadramento], mas esbarram nas pendências financeiras com órgãos tributários, como a Receita Federal&qu
MEI TAMBÉM TEM OBRIGAÇÕES FISCAIS Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI). Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano. A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O dirigente vai defender a proposta nesta quinta-feira junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil. "Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres&quo
COAF: ÚLTIMOS DIAS PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NEGATIVA Termina no próximo domingo o prazo para a entrega da “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relativas ao ano de 2015. A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória com a alteração do artigo 11, inciso III, da Lei 9.613/98. Já a Resolução CFC 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as empresas de contabilidade devem fazer ao COAF. De acordo com a Resolução CFC 1.445/13, a obrigação acessória é devida pelos profissionais e empresas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, controladoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, que devem comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. “Esta obrigação é importante, pois, quando não se comunica algum fato ao COAF, o
COMUNICADO   Assunto: DEC Municipal Guarulhos, 26 de Janeiro de 2016 A Secretaria da Fazenda Municipal de São Paulo, através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, determinou o prazo para o credenciamento no Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). O prazo para o credenciamento é até o dia 10.02.2016, e a partir de 11.03.2016 todas as comunicações da SF (Secretaria da Fazenda)  serão enviadas por meio do DEC. Esse credenciamento só é possível ser feito com o certificado digital de sua empresa em mãos, portanto solicitamos a leitura das 10 perguntas abaixo e que inclusive no seu final pode-se acessar o manual, esse conjunto de perguntas pode-se localizar acessando: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/index.php?p=19269 , abaixo as 10 perguntas com suas respectivas respostas. 1.    O que é DEC? O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e
MINISTÉRIO DO TRABALHO TENTA EVITAR FRAUDES NO SEGURO-DESEMPREGO Agora, quem precisa do benefício tem que ficar atento. Trabalhador não pode ter o CPF ligado a nenhuma empresa. O Ministério do Trabalho aumentou o cerco para evitar fraudes ao programa do seguro-desemprego. O problema é que muita gente que realmente precisa do benefício, agora está ficando de fora. A administradora Virgínia Travassos foi demitida em outubro do ano passado. Em novembro, ela deu entrada no seguro-desemprego, mas até agora nada de receber as parcelas. Ela não sabia que para ter direito ao benefício, ela não podia ter o CPF ligado a nenhuma empresa. Muita gente tem emprego com carteira assinada e mantém uma empresa aberta, para complementar a renda. Outros emprestam o CPF para amigos ou parentes abrirem um negócio. Não importa o caso, se o CPF tiver qualquer vínculo com empresa, o acesso ao seguro-desemprego é negado. A exigência de que o trabalhador dispensado não tenha outra renda a não ser a
IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PREOCUPA 86% DOS DIRETORES DE RH A preocupação de gestores do Brasil quanto ao processo de implantação do eSocial, projeto que visa unificar o envio de informações do empregado pelo empregador ao Governo Federal – não é novidade. Uma pesquisa da Robert Half aponta que, em 2014, 86% entre 100 diretores de RH do País já previam alguma dificuldade nessa tarefa. De acordo com Lucas Nogueira, gerente de divisão da Robert Half, apesar dos problemas que alguns empregadores vêm tendo com a emissão das guias, é importante ter em mente que a proposta do eSocial é positiva. “Trata-se de uma excelente ferramenta para diminuir a sonegação de impostos no Brasil e, dessa forma, destacar os empregadores corretos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas”, explica. Quanto às organizações, o executivo aponta que a eventual falta de conhecimento das normas do eSocial pode se refletir em complicações, que vão desde atrasar a admissão de um colaborador ou até mesmo travar a folha
EMPRESA CONSEGUE SUSPENDER COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DO ICMS Uma empresa do segmento de confecções de Londrina inserida no Simples Nacional conseguiu, neste mês, uma decisão liminar que suspende a cobrança de diferença de alíquota do ICMS dos produtos importados em operações interestaduais, exigida pelo decreto estadual número 442/2015, que vigora há aproximadamente um ano. A decisão do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina determina que o Estado não exija mais da empresa o pagamento da diferença entre a alíquota interestadual de 4% fixada pelo Senado e o imposto interno de 18%, ou seja, um valor de 14% que deve ser recolhido antecipadamente, prejudicando principalmente as empresas de pequeno e médio porte. Antes do decreto, via de regra, uma resolução do Senado do ano de 2012 estabelecia o pagamento de um valor de 4% e não havia nenhuma diferença de ICMS que deveria ser antecipada quando a empresa importava produtos de outros estados. Os empresários paranaenses