PERÍODO DE ENTREGA DE IRPF COMEÇA EM 1º DE MARÇO

Já está definido o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, ano-calendário 2015. Esta semana, a Receita Federal do Brasil divulgou o prazo para o cumprimento da obrigação, que será de 1º de março a 29 de abril. Também informou o dia de disponibilização do programa de IR 2016 para download: 25 de fevereiro.
De acordo com a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, estão obrigadas às pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2015, receberam rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, dentre outras previsões legais.
"Este ano, mais uma vez, o SESCON-SP prestará serviço à população e fará campanha de orientação sobre o correto preenchimento da declaração", destaca o presidente da Entidade, Márcio Massao Shimomoto, ao ressaltar que o Sindicato deve trazer esclarecimentos sobre o tema em seus veículos de comunicação, por intermédio de palestras em todo o Estado e ainda na grande imprensa.
Mesmo antes do início do prazo, o líder setorial aconselha ao contribuinte já se preparar para a obrigação, separar os documentos necessários, como cópia da declaração do ano anterior, informe de rendimentos, recibos de aluguel, nome e CPF de dependentes, nome e CPF de beneficiários de despesas com saúde, entre outros. Lembrando que o contribuinte que transmitir a declaração sem erros e omissões receberá, caso haja, a restituição mais cedo. Aquele que deixar de cumprir a exigência fiscal ou entregar após o prazo poderá pagar multa de 1% ao mês, somado sobre o total de IR devido ou valor mínimo de R$ 165,74.
Em tempo, a Receita Federal do Brasil espera arrecadar 28,5 milhões de declarações no IR de 2016.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

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