IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015/2016
Prezado Cliente,
Informamos que o prazo para entrega do IRPF 2015/2016 começa em 01/03/2016 e termina em 29/04/2016.
A Fiel Empresa Contábil receberá documentos ate 25/04/2016 após esta data não nos responsabilizaremos pela a entrega da declaração dentro do prazo.
A partir de 01/03/2016 efetuaremos as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, referentes ao ano-calendário 2015. Favor agendar o seu horário (para a entrega de documentos e orientações gerais com Neide através do telefone 2463 9728); Beth - 2463-9718
Miriam / Salvador - 2463-9705 e Eliana 2463 9728.
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Da obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF
Art.1º- Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano–calendário de 2015:
Renda
1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior R$ 28.123,91 (vinte e oito mil cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
2- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Ganho de capital e operações da bolsa de valores
3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4- optou pela isenção do imposto sobre a renda inclusive sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Atividade Rural
5- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
6- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos- calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
Bens e direitos
7- Tiveram a posse ou propriedade, em 31/12/2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Documentos necessários para confecção de sua declaração:
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Comprovante anual de rendimentos;
– comprovante de despesas médicas e de educação. Ressaltamos que é extremamente necessário que as mesmas tenham além do recibo, também o comprovante de pagamento efetuado via online, cheque, cartão e outros.
* Para quem aluga imóvel, peça para a imobiliária um demonstrativo de recebimento de aluguéis e de despesas;
* Saldo bancário do dia 31 de Dezembro. O mesmo vale para qualquer tipo de rendimento como poupança, aplicações,
entre outros;
* Caso adquiriu ou vendeu algum bem, apresentar a nota fiscal ou escritura do imóvel;
* Declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
Informamos que os serviços de Declaração do Imposto de Renda serão cobrados através de boleto bancário, e o custo do mesma, pode variar de acordo com a complexidade de cada declaração.
Fiel Empresa Contábil Ltda
Diretoria

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