COMUNICADO - PEP

Caro cliente Fiel, em especial àqueles que possuem débitos de ICMS, segue comunicado recebido através do DEC, sobre a prorrogação do período de adesão do parcelamento especial de ICMS:

Programa Especial de Parcelamento– PEP

O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, em 09 de janeiro de 2016, o Decreto Nº 61.788, reabrindo o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP.

Trata-se de uma excelente oportunidade para a regularização de pendências e extinção ou suspensão de eventuais restrições judiciais, possibilitando uma relação mais harmoniosa entre Estado e Sociedade, com o objetivo de conscientizar a todos da função social dos tributos, fonte de recursos necessários à saúde, educação e segurança, dentre outras prioridades sociais.

Para a regularização de débitos de ICM/ICMS, foi instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP por meio do Decreto 61.625/2015 que abrange débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

A adesão ao PEP permite:

Opções de                  Desconto         Descontos         Acréscimos
Pagamento                 nas Multas       nos Juros          Financeiros
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Parcela Única               75%              60%            ZERO
 
Até 24 Parcelas            50%              40%            1,00% a.m.
 
De 25 a 60 Parcelas      50%              40%            1,40% a.m.
 
De 61 a 120 Parcelas    50%              40%            1,80% a.m.

Os honorários advocatícios serão reduzidos para 5% do valor do débito fiscal, caso esteja ajuizado.

Com login e senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico, o contribuinte pode consultar o valor de seus débitos no endereço www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual é possível simular as opções de pagamento.

Fiel Empresa Contábil

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