COMUNICADO - PEP
Caro cliente Fiel, em especial àqueles que possuem débitos de ICMS, segue comunicado recebido através do DEC, sobre a prorrogação do período de adesão do parcelamento especial de ICMS:
Programa Especial de Parcelamento– PEP
O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, em 09 de janeiro de 2016, o Decreto Nº 61.788, reabrindo o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP.
Trata-se de uma excelente oportunidade para a regularização de pendências e extinção ou suspensão de eventuais restrições judiciais, possibilitando uma relação mais harmoniosa entre Estado e Sociedade, com o objetivo de conscientizar a todos da função social dos tributos, fonte de recursos necessários à saúde, educação e segurança, dentre outras prioridades sociais.
Para a regularização de débitos de ICM/ICMS, foi instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP por meio do Decreto 61.625/2015 que abrange débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
A adesão ao PEP permite:
Opções de Desconto Descontos Acréscimos
Pagamento nas Multas nos Juros Financeiros
-----------------------------------------------------------------------------
Parcela Única 75% 60% ZERO
Até 24 Parcelas 50% 40% 1,00% a.m.
De 25 a 60 Parcelas 50% 40% 1,40% a.m.
De 61 a 120 Parcelas 50% 40% 1,80% a.m.
Os honorários advocatícios serão reduzidos para 5% do valor do débito fiscal, caso esteja ajuizado.
Com login e senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico, o contribuinte pode consultar o valor de seus débitos no endereço www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual é possível simular as opções de pagamento.
Fiel Empresa Contábil
Comentários
Postar um comentário