COMUNICADO
Assunto: Preenchimento do XML para não contribuinte
Dando continuidade as alterações trazidas pela EC 87/15, vimos informar para nossos clientes que operem com operações com clientes na situação de Não Contribuintes, que a partir de Janeiro de 2016 na digitação da Nota Fiscal Eletrônico no emissor Gratuito deve-se obrigatoriamente preencher a “aba” operações interestaduais.
Para os que utilizem sistemas de terceiros, consultarem seus programadores.
O não cumprimento dessa determinação acarretará em falta de informação na obrigação acessória entregue pela Fiel mensalmente, que poderá acarretar em Débitos do ICMS, inscrição em dívida ativa, protesto em cartório e penhora dos bens. Para empresas os Simples Nacional também pode ocorrer a perda do Regime.
Deve-se ser acrescido nos dados adicionais do DANFE o valor da partilha com a seguinte frase:
Valor da partilha para UF de destino 40% = R$__________
Valor da partilha para UF de origem 60% = R$ __________
Valor FCP - ___% = R$ __________(Quando houver)
Para uma boa leitura sobre o assunto pode acessar o site http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/ e abaixo a tela do emissor gratuito.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda
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