DISPENSADA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

O decreto que dispensa a autenticação de Livros Contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal foi publicado hoje, 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União.

Antigo anseio do empreendedorismo e pleito do SESCON-SP e da FENACON, a medida visa mais agilidade e facilidade ao processo e segurança na transmissão do arquivo, eliminando exigências redundantes. Mais uma vitória em prol da desburocratização.

Com a implantação desta nova sistemática, a autenticação dos Livros Contábeis Digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

Fonte: http://www.sescon.org.br/

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