COMUNICADO CAT 8/2016 – SIMPLES NACIONAL -MUDANÇAS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Por conta da Liminar concedida para a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade -ADI 5.464, foi publicado o Comunicado CAT 8 de 2016 em 20/02/16 trazendo as novas regras para o Simples Nacional diante do tema Diferencial de Alíquotas nas Operações Interestaduais com Não Contribuintes.

Os principais pontos são os seguintes:

Este Comunicado modifica regras presentes no Comunicado CAT 01/16 e na Portaria CAT 23/16 (DeSTDA).
  • Com. CAT 01/16 é válido para o período: 01/01/16 até 17/02/16;
  • Parcela do imposto devido a SP pelo SN deverá ser recolhido até  29/04/2016;
  • O diferencial deverá ser informado na DeSTDA até 17/02/16;
  • SN não terá mais ressarcimento do art. 269 nesta saída interestadual.
Por Prof. Antonio Sérgio

Fonte: www.portaldosped.com.br

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