COMUNICADO

Caro cliente, segue íntegra de um comunicado recebido via DEC por alguns clientes. Ele trata da alteração no prazo de entrega do EFD. Publicamos apenas para ciência de vocês. Contudo, não se preocupem. Todo o serviço é feito pela Fiel e estamos ajustados para essa mudança.

Novo prazo de envio da EFD

Aviso nº IC/A/OAC/000695566/2016

Prezado Contribuinte,

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comunica que a partir da promulgação da Portaria CAT 22 de 16/02/2016, passou a vigorar, a partir da referência abril de 2016, o novo prazo para envio da EFD, passando para o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Esta portaria alterou o artigo 10 da Portaria CAT 147 de 2009.

Dessa forma:
  • A EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;
  • A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;
  • A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05;
  • As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.


Portaria CAT 22, de 16- 02-2016

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27-07-2009:

“Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.

Observações Finais

Orientações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão disponíveis para consulta no site  www.fazenda.sp.gov.br/sped. Neste endereço há também o “Fale Conosco” para encaminhamento das dúvidas por e-mail.

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