STJ MANTÉM IPI SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS, POSIÇÃO DEFENDIDA PELA FIESP
 
Medida impede perda de R$ 20 bilhões em vendas da indústria nacional e evita impacto direto no emprego de 68 mil trabalhadores
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (14/10), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que incide IPI (imposto sobre produtos industrializados) também na revenda de produtos industrializados importados.
 
Essa decisão reflete a posição em prol da indústria nacional defendida pela Fiesp, que ingressou no processo como amicus curiae (entidade interessada na causa), e promove a manutenção da isonomia tributária entre os produtos importados e os fabricados no Brasil.
 
Fundamentais para a manutenção da isonomia na tributação desse imposto, os argumentos apresentados pela Fiesp em sua sustentação oral no julgamento demonstraram que o produto importado ficaria 4%, em média, mais barato que o mesmo produto feito no Brasil. A conclusão do processo impede a perda estimada de R$ 20 bilhões em vendas da indústria nacional e evita impactos diretos no emprego de 68 mil trabalhadores.

Fonte: FIESP/CIESP

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