SIMPLES NACIONAL – CESSÃO DE MÃO DE OBRA

SRRF esclarece quando o serviço de coleta de resíduos está sujeito à retenção de 11% -
Solução de Consulta SRRF 7ª RF 7014/2015

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:

“Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações, art. 17, XII e § 2º, art. 18, §§ 5º-C, VI, 5º-F e 5º-H; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, e alterações, art. 118, V, 191, II, e § 2º”.

Fonte: http://www.contabeis.com.br

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