PRORROGADOS PRAZOS DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS

Portaria ME 201/2020 

Através da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.


Entretanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:


I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;


II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e


III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.


Fonte: Blog Guia Tributário - Via: http://www.contadores.cnt.br/

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