COMUNICADO
PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS FEDERAIS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12.05.2020, a Portaria ME n° 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em função do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Vale ressaltar, que a prorrogação correspondente ao vencimento de maio somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.
Em função desta prorrogação, o sistema para emissão das guias, dos referidos parcelamentos, está em atualização, sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.
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