COMUNICADO

PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS FEDERAIS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12.05.2020, a Portaria ME n° 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em função do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

29.05.2020

31.08.2020

30.06.2020

30.10.2020

31.07.2020

30.12.2020

Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

 

Vale ressaltar, que a prorrogação correspondente ao vencimento de maio somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.

Em função desta prorrogação, o sistema para emissão das guias, dos referidos parcelamentos, está em atualização, sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível.

 


Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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