COMUNICADO

PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS FEDERAIS

Foi aprovada em 15/05/2020 pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e encaminhada para Publicação no D.O., a Resolução nº 155, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional,incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, em função do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.


Seguem as datas de acordo com a prorrogação:

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

29.05.2020

31.08.2020

30.06.2020

30.10.2020

31.07.2020

30.12.2020

 

Vale ressaltar, que a prorrogação correspondente ao vencimento de maio, portanto, somente irá abranger as parcelas vincendas a partir da data da publicação desta Resolução e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.

Em função desta prorrogação, o sistema para emissão das guias, dos referidos parcelamentos, está em atualização, sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível.


Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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