COMUNICADO

PRODUTOS MONOFÁSICOS


É do nosso conhecimento, que vossa Empresa, efetuou um trabalho de recuperação de créditos dos produtos monofásicos, pagos a maior no Simples Nacional.

Contudo e seguindo, inclusive, a orientação do parceiro PRF, que encabeça estes processos, para que seja possível adotar a exclusão dos referidos produtos na apuração mensal de seus impostos, serão necessários alguns requisitos.

Primeiramente a Empresa deverá configurar seu sistema, parametrizando o Cadastro de Produtos, de maneira que o mesmo contemple essas informações. Para esse configuração, sugerimos que façam contato com os responsáveis do programa operacional.

Depois a Empresa deverá elaborar um relatório auxiliar, que deverá ser enviado, mensalmente a contabilidade, de forma concomitante aos arquivos e movimentos já enviados.

Os relatório deve conter as seguintes informações: 

  • Relatório de produtos monofásicos por NCM;

 

Por fim, enviar para a Fiel Empresa Contábil o Diagnóstico da Empresa PRF com a relação de Produtos Monofásicos.

Salientamos, que sem esses requisitos, não estaremos aptos a apurar o imposto do Simples Nacional, considerando as deduções pertinentes.

Sendo assim, pedimos que nos comuniquem quanto a decisão da Empresa, pois sem a mesma, daremos continuidade aos processos sem efetuar adequações.


Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.


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