COMUNICADO
PARCELAMENTO ESPECIAL FGTS - EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL
Conforme medida provisória 899/2019 e Publicação da Caixa Econômica de 22/10/2019 as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte terão direito ao Parcelamento de débitos do FGTS com condições diferenciadas.
Abaixo listamos as principais regras.
Condições Especiais para o Parcelamento:
O prazo será em até 120 (cento e vinte) parcelas;
As seis primeiras parcelas serão fixadas no valor de R$ 210,00;
Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitadas na primeira parcela, sendo as 06 (seis) demais parcelas mensais fixadas no valor de R$ 210,00;
Após a quitação das 06 (seis) primeiras parcelas, o saldo devedor será parcelado em até 114 parcelas, respeitando um valor mínimo de parcela.
Para enquadramento o empregador deverá atender às seguintes condições:
Empregador enquadrado na Lei Complementar nº 123/2006 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
O débito da empresa deverá ser inferior à R$ 100.000,00 na data de adesão;
O pedido de adesão deve ser protocolado até 31/10/2019.
Atenção:
O pedido de adesão será feito por meio eletrônico da Caixa Econômica, onde depois da avaliação do órgão será encaminhado a devolutiva que poderá ser positiva ou negativa;
O valor da 7º parcela em diante será definido pela Caixa Econômica e será divulgado somente quando recebermos a devolutiva da adesão;
O Parcelamento só será concretizado após o pagamento da primeira parcela.
Caso a empresa tenha interesse em aderir à este parcelamento, pedimos que entre em contato conosco o mais rápido possível para que possamos providenciar os documentos necessários para a adesão.
Ficamos a disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente
Departamento Pessoal - Fiel Empresa Contábil
PARCELAMENTO ESPECIAL FGTS - EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL
Conforme medida provisória 899/2019 e Publicação da Caixa Econômica de 22/10/2019 as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte terão direito ao Parcelamento de débitos do FGTS com condições diferenciadas.
Abaixo listamos as principais regras.
Condições Especiais para o Parcelamento:
O prazo será em até 120 (cento e vinte) parcelas;
As seis primeiras parcelas serão fixadas no valor de R$ 210,00;
Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitadas na primeira parcela, sendo as 06 (seis) demais parcelas mensais fixadas no valor de R$ 210,00;
Após a quitação das 06 (seis) primeiras parcelas, o saldo devedor será parcelado em até 114 parcelas, respeitando um valor mínimo de parcela.
Para enquadramento o empregador deverá atender às seguintes condições:
Empregador enquadrado na Lei Complementar nº 123/2006 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
O débito da empresa deverá ser inferior à R$ 100.000,00 na data de adesão;
O pedido de adesão deve ser protocolado até 31/10/2019.
Atenção:
O pedido de adesão será feito por meio eletrônico da Caixa Econômica, onde depois da avaliação do órgão será encaminhado a devolutiva que poderá ser positiva ou negativa;
O valor da 7º parcela em diante será definido pela Caixa Econômica e será divulgado somente quando recebermos a devolutiva da adesão;
O Parcelamento só será concretizado após o pagamento da primeira parcela.
Caso a empresa tenha interesse em aderir à este parcelamento, pedimos que entre em contato conosco o mais rápido possível para que possamos providenciar os documentos necessários para a adesão.
Ficamos a disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente
Departamento Pessoal - Fiel Empresa Contábil
Comentários
Postar um comentário